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GESTÃO DEMOCRÁTICA - ELEIÇÕES DIRETORES - 2024


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  • PERGUNTAS FREQUENTES

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  • SOBRE CANDIDATURA

  • Quem pode se candidatar a função de gestor da Unidade Escolar?

    Resposta: De acordo com o Artigo 10 da Portaria 040/2017, poderão candidatar-se à função de gestor ou serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas mantenedoras, professores efetivos e estáveis, que atendam aos seguintes requisitos:


    I – tenha atuado, no mínimo, por 03 (três) anos, como docente, em qualquer unidade de ensino público ou privado;


    II - esteja modulado no mínimo há 02 (dois) anos consecutivos na Unidade Escolar em que pretende concorrer, até a data do último dia da inscrição (24/10/2017), com exceção das conveniadas;


    III – tenha disponibilidade para dedicação exclusiva, devendo ser apresentada declaração de disponibilidade juntamente com documentação expedida pelo Órgão ao qual esteja vinculado;


    IV – não tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar, com decisão transitada em julgado;


    V – esteja regular com a prestação de contas de recursos financeiros recebidos;


    VI – não tenha sido condenado em processo penal, com sentença transitada em julgado, há menos de 05 (cinco) anos, nem esteja cumprindo pena;


    VII – não ter seu nome inscrito no SERASA/SPC ou com Protestos Bancários em Cartórios;


    VIII – possuir licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação nos termos do Art. 64 da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);


    IX – somente poderão ser candidatos à reeleição ou reindicados, o(a) gestor(a) que for devidamente aprovado(a) e apresentar cópia autenticada do certificado ou declaração de conclusão e aprovação do Centro de Formação no curso de formação continuada voltado para os gestores, oferecido para o biênio 2016 e 2017;


    X – participar do curso de formação básica oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, observando frequência, assiduidade e aproveitamento.


    XI - os servidores readaptados poderão participar do processo de eleição para escolha de gestores, contudo, sua inscrição fica condicionada à apresentação de laudo expedido pela Perícia Médica que declare a aptidão do servidor readaptado para o exercício das funções de gestor em conformidade com o Art. 46, §1º, da Lei Complementar n° 211/2009, e cumpridas às demais exigências desta Portaria.

  • O curso de capacitação para candidatos a Gestores que acontecerá nos dias 16 a 19 no CEFOPE é para todos os candidatos? Até para reeleição ? Ou quem já está na gestão não precisa fazer?

    Resposta: Todos precisam passar pelo curso de capacitação, até mesmo os candidatos a reeleição, a comprovação de participação neste curso é parâmetro obrigatório para homologação da candidatura

  • Sobre a declaração do tempo de docência, pede anexo para comprovação, que documentos posso anexar para fins comprobatórios?

    Resposta: além de preencher o modelo de declaração disponibilizado no SITE, você deve providenciar declaração expedida pela Unidade de Ensino onde você exerceu docência e anexar à sua declaração.

  • O candidato fez seu cadastro no site e possui todos os documentos em mãos, para quem deve ser entregue essa documentação?

    Resposta: Deverá entregar o requerimento de registro de candidatura em 2 (duas) vias para o Presidente da Comissão Eleitoral Local, assinado pelo candidato, e o mesmo encaminhará à Comissão Eleitoral Municipal uma via da documentação do candidato a gestor para homologação da candidatura. (Art. 16, Portaria 040/2017)

  • Qual o prazo para registro da candidatura?

    Resposta: De acordo com o Artigo 15 da Portaria 040/2017, o prazo para registro do candidato é de 15 (quinze) dias contados após a publicação do edital em local de fácil visualização pública, pelo Conselho Escolar nos termos desta Portaria, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado.

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